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16

mar

Novidades no IRPF 2025


Receita Federal Anuncia Novidades no IRPF 2025 em Coletiva de Imprensa

 

A Receita Federal do Brasil realizou, no dia 12 de março de 2025, uma coletiva de imprensa para apresentar as principais mudanças e atualizações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Essas novidades impactam milhões de contribuintes e trazem melhorias significativas no processo de declaração, além de ajustes importantes na quadros de preenchimentos e novas funcionalidades para facilitar o envio e pagamento do imposto.

O evento contou com a participação de autoridades da Receita Federal, especialistas em tributação, representantes da sociedade civil e da classe contábil.

A seguir, detalhamos as mudanças anunciadas e como elas afetam os contribuintes no momento da prestação de contas pela Declaração.

 

📢 Principais Mudanças para 2025

 

A Receita anunciou algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

 

📌 1. Atualização na Tabela do Imposto de Renda

Uma das mudanças aguardadas pelos contribuintes foi anunciada: a atualização da tabela progressiva do IRPF, reflexo do reajuste do Salário Mínimo Nacional . Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 2.640,00 (2023) para R$ 2.824,00 mensais (2024). Ou seja, quem ganhou esse valor mensal no ano de 2024, não precisará mais pagar imposto de renda nem declarar, desde que não se enquadre em outras obrigatoriedades.

A tabela no IRPF ainda não sofreu REAJUSTE, tanto esperado pelos contribuintes, mas quem recebe até 2 (dois) salários mínimos, tem se mantidos isentos do IR.

 

📌 2. Declaração Pré-Preenchida Aprimorada

A Receita Federal aprimorou a funcionalidade da declaração pré-preenchida, tornando-a ainda mais eficiente. Agora, os dados de rendimentos, despesas médicas, movimentações financeiras e até pagamentos de serviços já estarão disponíveis automaticamente para o contribuinte, minimizando erros e facilitando o preenchimento.

Isso significa menos trabalho para quem declara e menos chances de cair na malha fina devido a informações inconsistentes.

 

📌 3. Inteligência Artificial no Cruzamento de Dados

A Receita Federal anunciou a implementação de um novo sistema baseado em inteligência artificial e machine learning para melhorar a fiscalização e o cruzamento de dados. A nova tecnologia permitirá uma análise mais ágil e precisa das informações, identificando inconsistências e possíveis fraudes com maior eficiência.

Essa modernização visa reduzir a sonegação fiscal e tornar o processo mais transparente para todos os contribuintes.

 

📌 4. Novo Método de Pagamento: PIX e Débito Automático

Outra novidade importante é a introdução do pagamento do imposto via PIX. Agora, os contribuintes poderão quitar seus débitos de forma instantânea, diretamente pelo sistema da Receita Federal. Além disso, se mantém a possibilidade de agendar o pagamento via débito automático, no caso de optar pelo parcelamento, proporcionando mais praticidade e evitando atrasos.

Com isso, espera-se uma redução no número de contribuintes que pagam multas por atraso e mais facilidade para quem precisa parcelar o imposto devido.

 

📌 5. Restituição Mais Rápida e Priorizada

A Receita também confirmou que quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar pelo débito automático terá prioridade na restituição do imposto. Além disso, são incluídas de forma prioritária nos lotes as pessoas:

  1. acima de 80 anos;
  2. acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
  5. que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
  6. demais.

A ideia é incentivar o uso das ferramentas digitais para otimizar o processo de restituição, garantindo que o dinheiro retorne ao contribuinte mais rapidamente.

Primeiro lote: 30/05/2025
Segundo lote: 30/06/2025
Terceiro lote: 31/07/2025
Quarto lote: 29/08/2025
Quinto lote: 30/09/2025

 

📌 6. Incentivo à Destinação do Imposto para Projetos Sociais

Um dos pontos destacados na coletiva foi o estímulo à DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DEVIDO para projetos sociais. Os contribuintes poderão direcionar até 6% do imposto devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos, além de iniciativas culturais e esportivas.

Esse mecanismo não aumenta o imposto a pagar nem reduz a restituição, mas permite que o contribuinte tenha um papel ativo no financiamento de causas importantes.

 

📝 7. Como Declarar Sem Erros em 2025

 

Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:

 

1. Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros;

2. Revise todas as informações antes do envio;

3. Verifique se todos os rendimentos foram informados corretamente;

4. Guarde os comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos médicos e educacionais, planos de saúde;

5. Caso tenha imposto a pagar, antecipe o pagamento para evitar juros e multas.

 

📅 8. Prazos e Penalidades

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025.

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

Para aqueles que precisam pagar imposto, o parcelamento estará disponível em até 8 vezes, desde que a primeira parcela seja quitada dentro do prazo final da entrega.

Vencimento das parcelas:

1 – 30/05/2025

2 – 30/06/2025

3 –  31/07/2025

4 – 29/08/2025

5 – 30/09/2025

6 – 31/10/2025

7 – 28/11/2025

8 – 30/12/2025

 

💡 9. O que Fazer se Cair na Malha Fina?

 

Caso a Receita Federal identifique inconsistências na sua declaração, sua declaração poderá cair na malha fina. Isso significa que ela será retida para análise detalhada. Os principais motivos que levam um contribuinte à malha fina são:

1.  Omissão de rendimentos (como aluguel ou trabalho autônomo);

2. Informações incorretas ou incompletas;

3. Inclusão de despesas médicas falsas ou incompatíveis;

4. Diferença entre valores informados pelo contribuinte e pela fonte pagadora.

5. Informar Dependentes e não incluir seus rendimentos e demais valores.

 

Se cair na malha fina, o contribuinte pode acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para verificar o motivo da pendência e, se necessário, enviar uma retificação da declaração corrigindo os erros.

 

 10. Quem precisa Declarar o IRPF 2025?

Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis …) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

📌 Conclusão

As mudanças anunciadas pela Receita Federal para o IRPF 2025 trazem mais facilidade e transparência para os contribuintes. O uso da tecnologia, agilidade nos processamentos e as novas formas de pagamento são avanços importantes.

Para evitar problemas, é essencial se organizar, revisar a declaração antes do envio e utilizar os recursos disponíveis para garantir que tudo seja feito corretamente.

Caso tenha dúvidas, consulte um contador para garantir que sua declaração esteja correta e aproveite todos os benefícios disponíveis!

 

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