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A IN RFB 2.178 de 05/03/2024, publicada no DOU de 07/03/2024, traz as informações referente à apresentação da Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2024.
A Receita Federal estima receber 43 milhões de Declarações de Imposto de Renda este ano. No Estado do Rio de Janeiro a previsão é de quase 4 milhões.
De acordo com os estudos da Receita, 40% dos contribuintes deste montante, utilizarão a opção da Declaração Pré-Preenchida.
Não houve mudança nos limites das deduções permitidas:
Dependentes – R$ 2.275,08
Despesas com Instrução – R$ 3.561,50
Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024 a Pessoa Física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
São considerados Rendimentos Tributáveis, os valores recebidos a título de Trabalho Assalariado, Aluguel, Pró-Labore, Trabalho Autônomo e de Profissional Liberal, Rendimentos Recebidos do Exterior, Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI acima do limite do Lucro Estimado.
São classificados como Rendimentos Isentos ou já foram tributados na fonte, a Distribuição de Lucros ou Dividendos recebidos pelos Sócios de Empresas, Rendimentos de Cadernetas de Poupanças, Rendimentos de Aplicações Financeiras (conforme a modalidade de Investimentos), Aposentadorias, Pensão Alimentícia, Pensão acima de 65 anos e Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI até o limite do Lucro Estimado ou apurados por meio das Demonstrações Contábeis (MEI com contabilidade completa).
Está sujeita à Apuração do Ganho de Capital, toda alienação de bens, em quem o valor é calculado entre a diferença da Aquisição e da Venda. Quando o resultado é positivo (lucro), deve-se analisar as regras do Ganho de Capital para pagamento do Imposto.
OBS: Este Imposto, quando devido, é recolhido no mês seguinte da venda do bem.
Ao efetuar a alienação de um Imóvel Residencial, o vendedor pode se isentar do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital se adquirir um Novo Imóvel Residencial no prazo de 180 dias contados da data da venda e utilizando o valor integral.
Caso não adquira novo imóvel, ou utilize o valor parcial da venda, estará obrigado ao recolhimento do imposto com data retroativa da venda realizada.
Quando o contribuinte possui um único imóvel e o valor da Venda for inferior a R$ 440.000,00, fica isento do Imposto sobre o Ganho de Capital (observar as Regras da RFB).
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Está obrigado à entrega da Declaração do Imposto de Renda Anual, o Produtor Rural Pessoa Física que obteve uma Receita Bruta superior a R$ 153.199,50.
Também estão obrigados, os contribuintes rurais que pretendem compensar prejuízos apurados nos anos anteriores, podemos assim compensar os valores na declaração do ano-calendário de 2022 ou posteriores.
Se a pessoa física, em 31 de dezembro de 2023, teve um total de bens e direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências) em valor superior a R$800.000,00, fica obrigada à entrega da Declaração.
Fica obrigado à entrega da Declaração, o estrangeiro ou brasileiro, que não era residente no Brasil, que passou a ser residente em 2022 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.
– Identificação dos criptoativos
– Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais
– Data de retorno ao País (quando não residente)
– Identificação dos bens da Lei 14.754/2023
– Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br ouro/prata
Se você se enquadra em qualquer dos itens da obrigatoriedade do Imposto de Renda, ou mesmo dispensado deseja apresentar a sua declaração anual, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária:
O contribuinte tem a opção de utilizar o Modelo Completo ou Simplificado para preenchimento do Imposto de Renda de acordo com a sua movimentação financeira, podendo escolher a forma que pague menos imposto a pagar ou ter mais saldo a restituir.
Todos os rendimentos e despesas dos dependentes, devem ser incluídos na declaração do responsável, lembrando que os dependentes deverão ter seu cadastro no CPF.
O Contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto automatico de 20% sobre o seu rendimeto tributável bruto, com o limite do desconto de R$ 16.754,34.
Para quem apurar imposto a pagar na Declaração Anual, o prazo para a quitação do débito é 31/05/2024 em Cota Única ou Primeira Cota.
Em caso de opção pelo Parcelamento, poderá ser realizado em até 8 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
O contribuinte que desejar quitar o saldo de todas as por Débito Automático, deverá entregar a Declaração até o dia 10/05/2024. Para as Declarações entregues até 31/05/2024, o débito automático será validado a partir de segunda cota (vencimento em 28/06/2024).
O cronograma para Restituição do Imposto de Renda é de 5 lotes, seguindo as datas:
Primeiro Lote – 31/05/2024
Segundo Lote – 28/06/2024
Terceiro Lote – 31/07/2024
Quarto Lote – 30/08/2024
Quinto Lote – 29/09/2024
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações. Também terão prioridade as condições já previstas na Legislação:
Os contribuintes poderão optar pelo Pagamento do imposto devido com a utilização do PIX.
Para os valores a receber das Restituições, o contribuinte poderá optar pelo PIX e nesta situação será aceita somente a chave CPF, evitando assim o erro no processamento dos pagamentos, uma vez que esta opção de Chave não pode ser usada por terceiros ou ser digitada erradamente.
Caso ocorra mudança nos dados bancários (bancos ou agências), não precisa retificar ou corrigir a informação na Receita Federal, basta manter a chave CPF vinculada à nova conta.
Contribuintes que possuem o cadastro no gov.br com o perfil Prata ou Ouro terão acesso completo às informações do Imposto de Renda (IRPF).
Além da Declaração Pré-preenchida, com o acesso gov.br, o contribuinte também terá à sua disposição os seguintes serviços:
A Declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes a partir do dia 15/03/2024, na mesma data de início de Entrega das Declarações.
O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.
As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de ser uma obrigação com o Governo, também é utilizada como documento oficial para a Comprovação da sua Renda e Avaliação Patrimonial.
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