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A Reforma Tributária em 2027 vai mudar a rotina de empresas, profissionais liberais e alguns contribuintes pessoas físicas. Por isso, é hora de revisar preços, sistemas, cadastros e também a organização financeira.
Entre os principais temas estão CBS, Imposto Seletivo, split payment e as novas escolhas do Simples Nacional. Além disso, o CNPJ técnico e o cadastro dos imóveis merecem atenção.
Mas atenção: nem todas essas mudanças começam em 1º de janeiro. Algumas terão implantação gradual. Outras ainda dependem de definições legais.
Veja o que você precisa acompanhar.
A Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027, após a fase de testes de 2026.
Essa mudança afeta o cálculo dos tributos e o aproveitamento de créditos. Por isso, comparar apenas as alíquotas antigas e novas pode gerar uma visão incompleta.
O resultado depende da atividade, das compras, das despesas que permitem créditos e do regime escolhido.
Como se preparar?
Para médicos, advogados e outros prestadores de serviços, essa análise deve considerar as particularidades de cada profissão.
O Imposto Seletivo — IS alcança determinados produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os exemplos estão cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O objetivo é desestimular o consumo dos itens abrangidos.
Apesar de estar previsto no cronograma de 2027, o início da cobrança em 1º de janeiro não deve ser tratado como confirmado.
Na atualização deste artigo, as alíquotas ainda estavam pendentes. A cobrança também precisa respeitar os prazos constitucionais, incluindo o intervalo de 90 dias conhecido como noventena.
Se sua empresa atua nessas cadeias, acompanhe as definições. Elas podem afetar custos, compras e preços de venda.
O Split Payment permite separar os valores de CBS e IBS no momento do pagamento da operação.
Assim, a parcela destinada aos tributos segue para o Fisco, conforme as regras do sistema. Para isso, será necessário integrar a nota fiscal ao pagamento.
Não é correto divulgar essa informação como uma prorrogação geral.
A previsão disponível é de implantação no segundo semestre de 2027, inicialmente facultativa nas operações entre empresas. Esse mercado é chamado de B2B. Portanto, não se trata de uma obrigação geral em 01/01/2027.
O efeito varia conforme os prazos de recebimento, os créditos disponíveis e o momento de recolhimento dos tributos.
Por isso, a empresa deve simular seu fluxo financeiro. Também precisa preparar a conferência entre notas fiscais, pagamentos e valores recolhidos.
O Simples Nacional continua existindo. Entretanto, as empresas terão uma escolha sobre a forma de recolher IBS e CBS.
No modelo conhecido como “Simples puro”, os dois tributos permanecem dentro do regime unificado.
Já no “Simples híbrido”, a empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Os demais tributos continuam no Simples Nacional. Esses nomes são expressões usadas no mercado.
Depende do negócio. Antes de decidir, avalie:
Uma empresa que atende outras empresas pode ter necessidades diferentes de um negócio voltado ao consumidor final.
Atenção ao prazo: a Receita Federal divulgou 30 de outubro de 2026 como data final para optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos no primeiro semestre de 2027. Essa escolha é diferente da opção de ingresso no Simples Nacional.
O chamado “CNPJ técnico” é uma inscrição usada para identificar determinadas pessoas físicas nas obrigações de IBS e CBS.
O Decreto nº 13.075/2026 prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para as situações de inscrição indicadas na norma. Entre elas, estão pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributárias e alguns produtores rurais pessoas físicas.
Contudo, essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Sua finalidade é facilitar a identificação e a apuração dos novos tributos dentro do sistema geral, chamado de Apuração Assistida.
Também não significa que todo autônomo ou proprietário de imóvel precisará de CNPJ.
Antes de solicitar a inscrição, é necessário verificar o enquadramento e as exceções aplicáveis ao caso.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro — CIB identifica cada imóvel por meio de um código único. Por isso, ficou conhecido como “CPF do imóvel”.
Segundo a Receita Federal, o calendário para imóveis urbanos alcança:
Os imóveis rurais já devem possuir o código.
Assim, proprietários de imóveis, seja na Capital ou no Interior, devem acompanhar a atualização dos dados cadastrais.
O CIB não é um novo imposto. Ter esse código também não gera, por si só, cobrança de IBS e CBS sobre aluguéis.
A identificação do imóvel, a tributação da renda e a classificação da operação, são questões diferentes. Cada uma exige sua própria análise.
O primeiro passo é descobrir quais mudanças se aplicam à sua realidade. Depois, transforme essa análise em ações práticas.
Comece por estas prioridades:
A reforma exige mais do que acompanhar novas alíquotas. Ela pede organização e decisões baseadas nos números do seu negócio.
A FAM Consultoria ajuda você a entender essas mudanças e comparar os caminhos disponíveis.
Entre em contato e prepare seu negócio para 2027 com mais clareza e planejamento.
Atualizado em 27 de outubro de 2026. Prazos e regras sujeitos a novas definições devem ser acompanhados até sua implementação.
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