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MEI


Neste perfil, o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que possui condições especiais de funcionamento e tributação, está dispensado de ter a CONTABILIDADE OBRIGATÓRIA.

Mas se optar pela Assessoria Contábil, terá um grande apoio, tanto na parte inicial do seu cadastro, pois receberá ajuda qualificada para o seu cadastro junto aos órgãos competentes para emissão de notas, autorização para funcionamento, processamento de Folhas e Impostos quando tiver funcionário. E mais, optando pela CONTABILIDADE COMPLETA para o MEI, terá benefícios importantes como a isenção de IR, comprovação de renda pessoal e também comprovação de Faturamento do MEI. Esses documentos são relevantes para fazer cadastros com Fornecedores, bancos, obter financiamentos, empréstimos e muito mais.


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