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10

mar

Imposto de Renda 2024


Imposto de Renda 2024 – Novidades sobre a Entrega da Declaração Anual

No dia 06/03/2024, a Receita Federal do Brasil fez uma entrevista coletiva apresentando todas as Novidades sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2023.

O prazo para entrega do Imposto de Renda iniciará no dia 15/03/2024 e o término será em 31/05/2024.

 

A IN RFB 2.178 de 05/03/2024, publicada no DOU de 07/03/2024, traz as informações referente à apresentação da Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2024.

 

Atualização dos limites de obrigatoriedade do Imposto de Renda, em função da Lei 14.663/2023:

Rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

Rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil

Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

A Receita Federal estima receber 43 milhões de Declarações de Imposto de Renda este ano. No Estado do Rio de Janeiro a previsão é de quase 4 milhões.

 

De acordo com os estudos da Receita, 40% dos contribuintes deste montante, utilizarão a opção da Declaração Pré-Preenchida.

 

Não houve mudança nos limites das deduções permitidas:

Dependentes – R$ 2.275,08

Despesas com Instrução – R$ 3.561,50

Desconto Simplificado – R$ 16.754,34

 

O que mudou em relação às pessoas obrigadas?

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024 a Pessoa Física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

1 – Recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, superiores a R$ 30.639,90

São considerados Rendimentos Tributáveis, os valores recebidos a título de Trabalho Assalariado, Aluguel, Pró-Labore, Trabalho Autônomo e de Profissional Liberal, Rendimentos Recebidos do Exterior, Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI acima do limite do Lucro Estimado.

 2 – Recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, superiores a R$ 200.000,00

São classificados como Rendimentos Isentos ou já foram tributados na fonte, a Distribuição de Lucros ou Dividendos recebidos pelos Sócios de Empresas, Rendimentos de Cadernetas de Poupanças, Rendimentos de Aplicações Financeiras (conforme a modalidade de Investimentos), Aposentadorias, Pensão Alimentícia, Pensão acima de 65 anos e Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI até o limite do Lucro Estimado ou apurados por meio das Demonstrações Contábeis (MEI com contabilidade completa).

 3 – Apurou GANHO DE CAPITAL com a Incidência do IRPF

Está sujeita à Apuração do Ganho de Capital, toda alienação de bens, em quem o valor é calculado entre a diferença da Aquisição e da Venda. Quando o resultado é positivo (lucro), deve-se analisar as regras do Ganho de Capital para pagamento do Imposto.

OBS: Este Imposto, quando devido, é recolhido no mês seguinte da venda do bem. 

4 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre Ganho de Capital na venda de Imóveis Residenciais

Ao efetuar a alienação de um Imóvel Residencial, o vendedor pode se isentar do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital se adquirir um Novo Imóvel Residencial no prazo de 180 dias contados da data da venda e utilizando o valor integral.

Caso não adquira novo imóvel, ou utilize o valor parcial da venda, estará obrigado ao recolhimento do imposto com data retroativa da venda realizada.

Quando o contribuinte possui um único imóvel e o valor da Venda for inferior a R$ 440.000,00, fica isento do Imposto sobre o Ganho de Capital (observar as Regras da RFB).

5 – Realizou operações em Bolsa de Valores 

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

6 – Obteve Receita Bruta Anual superior a R$ 153.199,50 de Atividade Rural

Está obrigado à entrega da Declaração do Imposto de Renda Anual, o Produtor Rural Pessoa Física que obteve uma Receita Bruta superior a R$ 153.199,50.

Também estão obrigados, os contribuintes rurais que pretendem compensar prejuízos apurados nos anos anteriores, podemos assim compensar os valores na declaração do ano-calendário de 2022 ou posteriores.

 7 – Teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse de bens e direitos, de valor total superior a R$ 800.000,00

Se a pessoa física, em 31 de dezembro de 2023, teve um total de bens e direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências) em valor superior a R$800.000,00, fica obrigada à entrega da Declaração.

 8 – Passou à condição de residente no Brasil no ano de 2023

Fica obrigado à entrega da Declaração, o estrangeiro ou brasileiro, que não era residente no Brasil, que passou a ser residente em 2022 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.

 

Mudanças na declaração do Imposto de Renda

– Identificação dos criptoativos
– Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais
– Data de retorno ao País (quando não residente)
– Identificação dos bens da Lei 14.754/2023

 

Segurança

– Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br ouro/prata

 

Como prestar contas com o Leão?

Se você se enquadra em qualquer dos itens da obrigatoriedade do Imposto de Renda, ou mesmo dispensado deseja apresentar a sua declaração anual, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária:

  • Comprovantes de Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas: Salários de Empregados (CLT), Serviços Autônomos Avulsos, Remuneração de Pró-Labore, Aluguéis, Lucros Distribuídos e Dividendos, Investimentos Financeiros.
  • Comprovantes de Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Profissionais Liberais e Autônomos: apresentar as cópias dos recibos emitidos ou relação com as seguintes informações dos clientes: Nome Completo, CPF, Endereço com CEP, Valor, a Data do recebimento e a Descrição do Serviço Prestado.
  • Relação de Dependentes Oficiais: Vínculo, Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Telefone Celular e e-mail.
  • Relação de Bens e Direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências), Dívidas e Ônus Reais (empréstimos e financiamentos), situação em 31/12/2023.
  • Comprovantes dos Pagamentos Efetuados com gastos de: Saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais e clínicas, planos de saúde), Despesas com Instrução, Advogados, Aluguéis, Previdência Complementar e Pensão Alimentícia Judicial.

 

Modelo Completo e Simplificado

O contribuinte tem a opção de utilizar o Modelo Completo ou Simplificado para preenchimento do Imposto de Renda de acordo com a  sua movimentação financeira, podendo escolher a forma que pague menos imposto a pagar ou ter mais saldo a restituir.

Para quem optar pelo Modelo Completo, poderá utilizar os seguintes limites das despesas dedutíves:

  • Despesas com educação (instrução)  – limite individual anual de R$ 3.561,50.
  • Deduções com Dependentes  –  R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas Médicas – sem limites.

Todos os rendimentos e despesas dos dependentes, devem ser incluídos na declaração do responsável, lembrando que os dependentes deverão ter seu cadastro no CPF.

Modelo Simplificado

O Contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto automatico de 20% sobre o seu rendimeto tributável bruto, com o limite do desconto de R$ 16.754,34.

 

Pagamento do Imposto

Para quem apurar imposto a pagar na Declaração Anual, o prazo para a quitação do débito é 31/05/2024 em Cota Única ou Primeira Cota.

Em caso de opção pelo Parcelamento, poderá ser realizado em até 8 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

O contribuinte que desejar quitar o saldo de todas as por Débito Automático, deverá entregar a Declaração até o dia 10/05/2024. Para as Declarações entregues até 31/05/2024, o débito automático será validado a partir de segunda cota (vencimento em 28/06/2024).

 

Restituição

O cronograma para Restituição do Imposto de Renda é de 5 lotes, seguindo as datas:

Primeiro Lote  –   31/05/2024

Segundo Lote –  28/06/2024

Terceiro Lote  –   31/07/2024

Quarto Lote     –   30/08/2024

Quinto Lote     –  29/09/2024

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações. Também terão prioridade as condições já previstas na Legislação:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes

 

Pagamento e Recebimento via PIX

Os contribuintes poderão optar pelo Pagamento do imposto devido com a utilização do PIX.

Para os valores a receber das Restituições, o contribuinte poderá optar pelo PIX e nesta situação será aceita somente a chave CPF, evitando assim o erro no processamento dos pagamentos, uma vez que esta opção de Chave não pode ser usada por terceiros ou ser digitada erradamente.

Caso ocorra mudança nos dados bancários (bancos ou agências), não precisa retificar ou corrigir a informação na Receita Federal, basta manter a chave CPF vinculada à nova conta.

 

Outras informações

 

Contribuintes que possuem o cadastro no gov.br com o perfil Prata ou Ouro terão acesso completo às informações do Imposto de Renda (IRPF).

Além da Declaração Pré-preenchida, com o acesso gov.br, o contribuinte também terá à sua disposição os seguintes serviços:

  • Importar dados do Carnê-Leão Web;
  • Verificar situação da declaração pelo celular (app);
  • Salvar e recuperar a declaração online;
  • Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC.

A Declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes a partir do dia 15/03/2024, na mesma data de início de Entrega das Declarações.

 

Autorização de Acesso

O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata.

 

DICA IMPORTANTE!

 

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de ser uma obrigação com o Governo, também é utilizada como documento oficial para a Comprovação da sua Renda e Avaliação Patrimonial.

 

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