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03

maio

Nova Tabela do IR 2023

dinheiro na mão

E agora, como calcular o Imposto de Renda Mensal?

A nova tabela do IR 2023 (imposto de renda mensal) foi anunciada pelo Presidente no dia 30/04/2023. Esta mudança terá impacto na renda dos trabalhadores a partir do mês de maio / 2023.

Através da Medida Provisória 1.171/2023 DOU 30/04/2023,  foram apresentados os novos valores para cáculo do IRPF com a atualização da Tabela Progressiva Mensal do Imposto.

Foram estabelecidos novos valores das faixas, deduções e limite de Isenção.

Listaremos a seguir, as principais mudanças nos cáculos do IR mensal.

Medida Provisória 1.171/2023

A Medida Provisória (MP), trouxe os novos valores e procedimentos a serem adotados a partir do dia 1º de maio de 2023, assim não causará nenhuma mudança na Declaração do Imposto de Renda IRPF 2023, que são apurados os cálculos referente ao ano anterior (2022). Esta nova tabela, terá reflexos somente na Declaração do Imposto de Renda 2024.

A Declaração do IRPF 2023 ainda seguirá as regras e tabelas vigentes no ano-calendário de 2022.

Principais mudanças da MP:

  • Atualização das faixas de rendimentos tributáveis: A nova tabela de IRPF ajusta os limites de renda para cada faixa, permitindo que mais pessoas se beneficiem da isenção ou de alíquotas menores. A MP apresenta um aumento de 10,92% no limite de isenção, elevando o valor atual de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, juntamente com uma dedução simplificada estabelecida em R$ 528.
  • Nova faixa de isenção do imposto de renda: A MP 1.171/2023 estabelece um novo limite de isenção, o que significa que um maior número de contribuintes ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, o imposto a ser pago pelos contribuintes que recebem até dois salários mínimos será eliminado, e haverá uma redução no Imposto de Renda para aqueles com renda tributável mais elevada.
  • Alterações nos valores de dedução: A MP também modifica os valores de dedução previstos na legislação, o que pode resultar em um menor valor de imposto a ser pago pelos contribuintes. O valor da dedução simplificada passou a ser de R$ 528.

Por fim, a MP 1.171/2023 possui força de lei e uma validade inicial de 60 dias.  Durante esse período, é necessário que o Congresso Nacional analise e aprove a medida, convertendo-a em lei definitiva.

Caso a MP não seja convertida em lei definitiva dentro do prazo de 60 dias, perderá a sua validade.

a MP pode ainda, ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 120 dias para aprovação do Congresso.

Nova tabela de Imposto de Renda

Tabela Progressiva Mensal atualizada conforme a Medida Provisória (MP) 1.171/2023:

Tabela Progressiva Mensal  IRRF (a partir de maio / 2023)
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

As alíquotas variam entre 0% e 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte, e as parcelas a deduzir do imposto devido são ajustadas de acordo com a base de cálculo.

As novas faixas do imposto de renda começam a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda é uma das principais mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) 1.171/2023, que impacta diretamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Com essa atualização, milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do pagamento do Imposto de Renda.

A partir de 1º de maio de 2023, a faixa de isenção sofrerá um reajuste de 10,92%, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Isso significa que os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.112,00 não precisarão pagar o Imposto de Renda.

A nova faixa de isenção valerá somente para a declaração do ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024.

A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária para os contribuintes de baixa renda e atualizar a tabela de acordo com a realidade econômica do país.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda é uma conquista importante para os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles que recebem até dois salários mínimos, pois terão o imposto a pagar zerado e, consequentemente, mais recursos disponíveis para suas necessidades básicas e investimentos.

Novo Ciclo do IRPF

As faixas de renda foram atualizadas, isso irá beneficiar muitos brasileiros, principalmente os trabalhadores com valores de renda mais baixos, o que significará uma melhoria na sua renda mensal, auxiliando no seu equilíbrio financeiro.

A nova faixa de isenção  passa a ser de R$ 2.112,00, o que representa um avanço importante na busca por uma tributação mais justa, proporcional e equilibrada.

Os valores de dedução também foram modificados, favorecendo os contribuintes na hora de calcular o imposto mensal devido.

Alertamos aos trabalhadores, empregadores e profissionais autômos que se mantenham atualizados sobre essas mudanças na legislação tributária e saibam como elas afetarão suas declarações de Imposto de Renda nos próximos anos.

Reflexo na Declaração Anual – Lembre-se de que a nova tabela só será aplicada na declaração referente ao ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024.

Ficou com dúvidas sobre as mudanças? Entre em contato que poderemos te auxiliar e se manter em dia com as obrigrações do IR!


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