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No dia 27/02/2023, o Ministério da Economia fez a Divulgação das Novidades para a confecção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e a mudança do Prazo para entrega.
A IN RFB 2.134 de 27/02/2023, publicada no DOU de 28/02/2023, traz as informações referente à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2023).
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
São considerados Rendimentos Tributáveis, os valores recebidos a título de Trabalho Assalariado, Aluguel, Pró-Labore, Trabalho Autônomo e de Profissional Liberal, Rendimentos Recebidos do Exterior, Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI acima do limite do Lucro Estimado.
São classificados como Rendimentos Isentos ou já foram tributados na fonte, a Distribuição de Lucros ou Dividendos recebidos pelos Sócios de Empresas, Rendimentos de Cadernetas de Poupanças, Rendimentos de Aplicações Financeiras (conforme a modalidade de Investimentos), Aposentadorias, Pensão Alimentícia, Pensão acima de 65 anos e Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI até o limite do Lucro Estimado ou apurados por meio das Demonstrações Contábeis.
Está sujeita à Apuração do Ganho de Capital, toda alienação de bens, em quem o valor é calculado entre a diferença da Aquisição e da Venda. Quando o resultado é positivo (lucro), deve-se analisar as regras do Ganho de Capital para pagamento do Imposto.
OBS: Este Imposto, quando devido, é recolhido no mês seguinte da venda do bem.
Ao efetuar a alienação de um Imóvel Residencial, o vendedor pode se isentar do Imposto sobre o Ganho de Capital se adquirir um Novo Imóvel Residencial no prazo de 180 dias contados da data da venda e utilizando o valor integral.
Caso não adquira novo imóvel, ou utilize o valor parcial da venda, estará obrigado ao recolhimento do imposto com data retroativa da venda realizada.
Quando o contribuinte possui um único imóvel e o valor da Venda for inferior a R$ 440.000,00, fica isento do Imposto sobre o Ganho de Capital.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Está obrigado à entrega da Declaração Anual, o Produtor Rural Pessoa Física que obteve uma Receita Bruta superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigados, os contribuintes rurais que pretendem compensar prejuízos apurados nos anos anteriores, podemos assim compensar os valores na declaração do ano-calendário de 2022 ou posteriores.
Se a pessoa física, em 31 de dezembro de 2022, teve um total de bens e direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências) em valor superior a R$300.000,00, fica obrigada à entrega da Declaração.
Fica obrigado à entrega da Declaração, o estrangeiro ou brasileiro, que não era residente no Brasil, que passou a ser residente em 2022 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.
Se você se enquadra em qualquer dos itens da obrigatoriedade do IRPF, ou mesmo dispensado deseja apresentar a sua declaração anual, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária:
O contribuinte tem a opção de utilizar o Modelo Completo ou Simplificado, de acordo com a sua movimentação financeira, podendo assim apurar menos imposto a pagar ou ter mais saldo a restituir.
Todos os rendimentos e despesas dos dependentes, devem ser incluídos na declaração do responsável, lembrando que os dependentes deverão ter seu cadastro no CPF.
O Contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto automatico de 20% sobre o seu rendimeto tributável bruto, com o limite do desconto de R$ 16.754,34.
Para quem apurar imposto a pagar na Declaração Anual, o prazo para a quitação do débito é 31/05/2023 em Cota Única ou Primeira Cota.
Em caso de opção pelo Parcelamento, poderá ser realizado em até 8 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Para que todas as parcelas sejam debitadas automaticamente na conta bancária, a Declaração deverá ser entregue até o dia 10/05/2023. Para as declarações entregues até 31/05/2023, o débito automático será validado a partir de segunda cota (vencimento em 30/06/2023).
O cronograma para Restituição do Imposto de Renda é de 5 lotes, seguindo as datas:
Primeiro Lote – 31/05/2023
Segundo Lote – 30/06/2023
Terceiro Lote – 29/07/2023
Quarto Lote – 31/08/2023
Quinto Lote – 29/09/2023
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações. Também terão prioridade as condições já previstas na Legislação:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
IV – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
V – Prioridade Especial aos Idosos acima de 80 anos.
Os contribuintes poderão optar pelo Pagamento do imposto devido com a utilização do PIX.
Para os valores a receber das Restituições, o contribuinte poderá optar pelo PIX e nesta situação será aceita somente a chave CPF, evitando assim o erro no processamento dos pagamentos, uma vez que esta opção de Chave não pode ser usada por terceiros ou ser digitada erradamente. Caso ocorra mudança na contas (bancos ou agências), não precisa retificar ou corrigir a informação na Receita Federal, desde que se mantenha a chave CPF vinculada à nova conta.
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, sendo eles:
Além dos Rendimentos e Pagamentos já utilizados na declaração Pré-Preenchida do ano anterior, Compras de Imóveis, Doações Efetuadas, Criptoativos, Saldos Bancários e de Fundos de Investimentos, serão preenchidos automaticamente.
Contribuintes que possuem o cadastro no gov.br com o perfil Prata ou Ouro terão acesso completo às informações do IRPF.
Além da Declaração Pré-preenchida, com o acesso gov.br, o contribuinte também terá à sua disposição os seguintes serviços:
A Declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes a partir do dia 15/03/2023, na mesma data de início de Entrega das Declarações.
O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.
As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta com Identidade Digital gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
O Pagamento do Primeiro Lote de Restituição será no dia 31/05/2023, ainda dentro do prazo para entrega da Declaração.
Terá Prioridade quem utilizar a opção da Declaração Pré-Preenchida ou optar por receber a restituição por PIX.
A Declaração de Ajuste Anual (IRPF), além de ser uma obrigação com o Governo, também é utilizada como documento oficial para a Comprovação da sua Renda e Avaliação Patrimonial.
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