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No dia 24/02/2022, o Ministério da Economia fez a Divulgação da Abertura do IRPF 2022 em comemoração aos 100 Anos do Imposto de Renda e apresentou as Novidades no Programa.
A IN RFB 2.065 de 24/02/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, traz as informações referente à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2022).
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
São considerados Rendimentos Tributáveis, os valores recebidos a título de Trabalho Assalariado, Aluguel, Pensão, Pró-Labore, Trabalho Autônomo e de Profissional Liberal, Rendimentos Recebidos do Exterior, Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI acima do limite do Lucro Estimado.
São classificados como Rendimentos Isentos ou já foram tributados na fonte, a Distribuição de Lucros ou Dividendos recebidos pelos Sócios de Empresas, Rendimentos de Cadernetas de Poupanças, Rendimentos de Aplicações Financeiras (conforme a modalidade de Investimentos), Aposentadorias, Pensão acima de 65 anos e Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI até o limite do Lucro Estimado.
Está sujeita à Apuração do Ganho de Capital, toda alienação de bens, em quem o valor é calculado entre a diferença da Aquisição e da Venda. Quando o resultado é positivo (lucro), deve-se analisar as regras do Ganho de Capital para pagamento do Imposto.
OBS: Este Imposto, quando devido, é recolhido no mês seguinte da venda do bem.
Ao efetuar a alienação de um Imóvel Residencial, o vendedor pode se isentar do Imposto sobre o Ganho de Capital se adquirir um Novo Imóvel Residencial no prazo de 180 dias contados da data da venda e utilizando o valor integral.
Caso não adquira novo imóvel, ou utilize o valor parcial da venda, estará obrigado ao recolhimento do imposto com data retroativa da venda realizada.
Quando o contribuinte possui um único imóvel e o valor da Venda for inferior a R$ 440.000,00, fica isento do Imposto sobre o Ganho de Capital.
Qualquer valor de compra / venda de Ações (em qualquer modalidade) obriga o contribuinte à entrega da declaração.
Está obrigado à entrega da Declaração Anual, o Produtor Rural Pessoa Física que obteve uma Receita Bruta superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigados, os contribuintes rurais que pretendem compensar prejuízos apurados nos anos anteriores, podemos assim compensar os valores na declaração do ano-calendário de 2021 ou posteriores.
Se a pessoa física, em 31 de dezembro de 2021, teve um total de bens e direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências) em valor superior a R$300.000,00, fica obrigada à entrega da Declaração.
Fica obrigado à entrega da Declaração, o estrangeiro ou brasileiro, que não era residente no Brasil, que passou a ser residente em 2021 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.
Se você se enquadra em qualquer dos itens da obrigatoriedade do IRPF, ou mesmo dispensado deseja apresentar a sua declaração anual, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária:
O contribuinte tem a opção de utilizar o Modelo Completo ou Simplificado, de acordo com a sua movimentação financeira, podendo assim apurar menos imposto a pagar ou ter mais saldo a restituir.
Todos os rendimentos e despesas dos dependentes, devem ser incluídos na declaração do responsável, lembrando que os dependentes deverão ter seu cadastro no CPF.
o Contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto automatico de 20% sobre o seu rendimeto tributável bruto, com o limite do desconto de R$ 16.754,34.
Para quem apurar imposto a pagar na Declaração Anual, o prazo para a quitação do débito é 29/04/2022 em Cota Única ou Primeira Cota.
Em caso de opção pelo Parcelamento, poderá ser realizado em até 8 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Para que todas as parcelas sejam debitadas automaticamente na conta bancária, a Declaração deverá ser entregue até o dia 10/04/2022. Para as declarações entregues até 29/04/2022, o débito automático será validado a partir de segunda cota (vencimento em 31/05/2022).
O cronograma para Restituição do Imposto de Renda é de 5 lotes, seguindos as datas:
Primeiro Lote – 31/05/2022
Segundo Lote – 30/06/2022
Terceiro Lote – 29/07/2022
Quarto Lote – 31/08/2022
Quinto Lote – 30/09/2022
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações. Também terão prioridade as condições já previstas na Legislação:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
IV – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
V – Prioridade Especial aos Idosos acima de 80 anos.
A Receita trará automaticamente os seguintes dados:
A Declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes a partir do dia 15/03/2022.
Contribuintes que possuem o cadastro no gov.br com o perfil Prata ou Ouro terão acesso completo às informações do IRPF.
Além da Declaração Pré-preenchida, com o acesso gov.br, o contribuinte também terá à sua disposição os seguintes serviços:
Os contribuintes poderão optar pelo Pagamento do imposto devido com a utilização do PIX.
Para os valores a receber das Restituições, o contribuinte poderá optar pelo PIX e nesta situação será aceita somente a chave CPF, evitando assim o erro no processamento por informações erradas das contas. Caso ocorra mudança de bancos ou agências, não precisa retificar ou corrigir a informação na Receita Federal, desde que se mantenha a chave CPF vinculada à nova conta.
A ficha de Bens e Direitos teve alteração na sua apresentação. Foi organizar por Grupos de Bens:
A tabela foi atualizada, com a exclusão de 9 itens e criação de 13 novos códigos.
Ao informar os Itens abaixo serão solicitadas as seguintes informações:
A novidade para este campo é a solicitação do Telefone Celular e e-mail de cada Dependente.
Também será solicitada a confirmação se o Dependente mora com o Titular da Declaração. Esta opção será utilizada para atualização automática do Cadastro do Dependente na Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual (IRPF), além de ser uma obrigação com o Governo, também pode ser utilizada como documento oficial para a Comprovação da sua Renda e Avaliação Patrimonial.
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