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28

fev

IRPF 2022 – Preciso Declarar?

Leão

IRPF 2022 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto. Preciso declarar?

Falta pouco para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual, também chamada de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física!

 

No dia 24/02/2022, o Ministério da Economia fez a Divulgação da Abertura do IRPF 2022 em comemoração aos 100 Anos do Imposto de Renda e apresentou as Novidades no Programa.

A IN RFB 2.065 de 24/02/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, traz as informações referente à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2022).

 

Quais pessoas estão obrigadas à entrega da Declaração?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

 

1 – Recebeu Rendimentos Tributáveis, superiores a R$ 28.559,70

São considerados Rendimentos Tributáveis, os valores recebidos a título de Trabalho Assalariado, Aluguel, Pensão, Pró-Labore, Trabalho Autônomo e de Profissional Liberal, Rendimentos Recebidos do Exterior, Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI acima do limite do Lucro Estimado.

 

2 – Recebeu Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00

São classificados como Rendimentos Isentos ou já foram tributados na fonte, a Distribuição de Lucros ou Dividendos recebidos pelos Sócios de Empresas, Rendimentos de Cadernetas de Poupanças, Rendimentos de Aplicações Financeiras (conforme a modalidade de Investimentos), Aposentadorias, Pensão acima de 65 anos e Rendimentos recebidos pelo Titular do MEI até o limite do Lucro Estimado.

 

3 – Apurou Ganho de Capital com a Incidência do IRPF

Está sujeita à Apuração do Ganho de Capital, toda alienação de bens, em quem o valor é calculado entre a diferença da Aquisição e da Venda. Quando o resultado é positivo (lucro), deve-se analisar as regras do Ganho de Capital para pagamento do Imposto.

OBS: Este Imposto, quando devido, é recolhido no mês seguinte da venda do bem. 

 

4 – Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre Ganho de Capital na venda de Imóveis Residenciais

Ao efetuar a alienação de um Imóvel Residencial, o vendedor pode se isentar do Imposto sobre o Ganho de Capital se adquirir um Novo Imóvel Residencial no prazo de 180 dias contados da data da venda e utilizando o valor integral.

Caso não adquira novo imóvel, ou utilize o valor parcial da venda, estará obrigado ao recolhimento do imposto com data retroativa da venda realizada.

Quando o contribuinte possui um único imóvel e o valor da Venda for inferior a R$ 440.000,00, fica isento do Imposto sobre o Ganho de Capital.

 

5 – Operações em Bolsa de Valores

Qualquer valor de compra / venda de Ações (em qualquer modalidade) obriga o contribuinte à entrega da declaração.

 

6 – Obteve Receita Bruta Anual superior a R$ 142.798,50 de Atividade Rural

Está obrigado à entrega da Declaração Anual, o Produtor Rural Pessoa Física que obteve uma Receita Bruta superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigados, os contribuintes rurais que pretendem compensar prejuízos apurados nos anos anteriores, podemos assim compensar os valores na declaração do ano-calendário de 2021 ou posteriores.

 

7 – Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse de bens e direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00

Se a pessoa física, em 31 de dezembro de 2021, teve um total de bens e direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências) em valor superior a R$300.000,00, fica obrigada à entrega da Declaração.

 

8 – Passou à condição de residente no Brasil no ano de 2021

Fica obrigado à entrega da Declaração, o estrangeiro ou brasileiro, que não era residente no Brasil, que passou a ser residente em 2021 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.

 

Como prestar contas com o Leão?

Se você se enquadra em qualquer dos itens da obrigatoriedade do IRPF, ou mesmo dispensado deseja apresentar a sua declaração anual, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária:

  • Comprovantes de Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas: Salários de Empregados (CLT), Serviços Autônomos Avulsos, Remuneração de Pró-Labore, Aluguéis, Lucros Distribuídos e Dividendos, Investimentos Financeiros.
  • Comprovantes de Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Profissionais Liberais e Autônomos: apresentar as cópias dos recibos emitidos ou relação com as seguintes informações dos clientes: Nome Completo, CPF, Endereço com CEP, Valor e a Data do recebimento.
  • Relação de Dependentes Oficiais: Vínculo, Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Telefone Celular e e-mail.
  • Relação de Bens e Direitos (imóveis, móveis, propriedades, caderneta de poupança, conta corrente, investimentos, ações, previdências), Dívidas e Ônus Reais (empréstimos e financiamentos), situação em 31/12/2021.
  • Comprovantes dos Pagamentos Efetuados com gastos de: Saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, hospitais e clínicas, planos de saúde), Despesas com Instrução, Advogados, Aluguéis, Previdência Complementar e Pensão Alimentícia Judicial.

 

Modelo Completo e Simplificado

O contribuinte tem a opção de utilizar o Modelo Completo ou Simplificado, de acordo com a  sua movimentação financeira, podendo assim apurar menos imposto a pagar ou ter mais saldo a restituir.

Para quem optar pelo Modelo Completo, poderá utilizar os seguintes limites das despesas dedutíves:

  • Despesas com educação (instrução)  – limite individual anual de R$ 3.561,50.
  • Deduções com Dependentes  –  R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas Médicas – sem limites.

Todos os rendimentos e despesas dos dependentes, devem ser incluídos na declaração do responsável, lembrando que os dependentes deverão ter seu cadastro no CPF.

Modelo Simplificado

o Contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá um desconto automatico de 20% sobre o seu rendimeto tributável bruto, com o limite do desconto de R$ 16.754,34.

 

Pagamento do Imposto

Para quem apurar imposto a pagar na Declaração Anual, o prazo para a quitação do débito é 29/04/2022 em Cota Única ou Primeira Cota.

Em caso de opção pelo Parcelamento, poderá ser realizado em até 8 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Para que todas as parcelas sejam debitadas automaticamente na conta bancária, a Declaração deverá ser entregue até o dia 10/04/2022. Para as declarações entregues até 29/04/2022, o débito automático será validado a partir de segunda cota (vencimento em 31/05/2022).

 

Restituição

O cronograma para Restituição do Imposto de Renda é de 5 lotes, seguindos as datas:

Primeiro Lote  –   31/05/2022

Segundo Lote –  30/06/2022

Terceiro Lote  –   29/07/2022

Quarto Lote     –   31/08/2022

Quinto Lote     –  30/09/2022

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações. Também terão prioridade as condições já previstas na Legislação:

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;

IV – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

V – Prioridade Especial aos Idosos acima de 80 anos.

 

NOVIDADES NO PROGRAMA DO IRPF 2022

Declaração Pré-preenchida

A Receita trará automaticamente os seguintes dados:

  • Informações já declaradas no ano anterior;
  • Rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras através da DIRF, DIMOB, DMED e no Carnê Leão.
  • Pagamentos efetuados referente a Planos de Previdência, Serviços com Saúde e pagamento de terceiros – DIRF, DIMOB, DMED, E-Financeira e Carnê Leão.

A Declaração pré-preenchida estará disponível aos contribuintes a partir do dia 15/03/2022.

Contribuintes que possuem o cadastro no gov.br com o perfil Prata ou Ouro terão acesso completo às informações do IRPF.

Além da Declaração Pré-preenchida, com o acesso gov.br, o contribuinte também terá à sua disposição os seguintes serviços:

  • Importar dados do Carnê-Leão Web;
  • Verificar situação da declaração pelo celular (app);
  • Salvar e recuperar a declaração online;
  • Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC.

Pagamento e Recebimento via PIX

Os contribuintes poderão optar pelo Pagamento do imposto devido com a utilização do PIX.

Para os valores a receber das Restituições, o contribuinte poderá optar pelo PIX e nesta situação será aceita somente a chave CPF, evitando assim o erro no processamento por informações erradas das contas.  Caso ocorra mudança de bancos ou agências, não precisa retificar ou corrigir a informação na Receita Federal, desde que se mantenha a chave CPF vinculada à nova conta.

Preenchimento do Quadro de Bens e Direitos

A ficha de Bens e Direitos teve alteração na sua apresentação. Foi organizar por Grupos de Bens:

  • Bens Imóveis
  • Bens Móveis
  • Participações Societárias
  • Aplicações e Investimentos
  • Créditos
  • Depósitos à Vista e Numerários
  • Fundos
  • Criptoativos
  • Outros Bens e Direitos

A tabela foi atualizada, com a exclusão de 9 itens e criação de 13 novos códigos.

Ao informar os Itens abaixo serão solicitadas as seguintes informações:

  • Informação dos Rendimentos diretamente ao incluir um Bem ou Direito
  • RENAVAM obrigatório para os Automóveis
  • Alerta para ausência do número de registro das Embarcações e Aeronaves
  • Número do registro do CEI/CNO das construções

Informações de Dependentes

A novidade para este campo é a solicitação do Telefone Celular e e-mail de cada Dependente.

Também será solicitada a confirmação se o Dependente mora com o Titular da Declaração. Esta opção será utilizada para atualização automática do Cadastro do Dependente na Receita Federal.

 

Outras Novidades

  • Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal – para 13 posições;
  • Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • Atualiza da mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”
  • Fim das doações para Pronas/PCD e Pronon.
  • Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
  • Identificação do Usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br;
  • Campo novo na ficha RRA para informar o juros da ação judicial;
  • Importação do Carnê Leão dos Dependentes. Desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê Leão Web;
  • Mensagem nova para quem assinala endereço no Exterior;
  • Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro);
  • Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).

 

DICA IMPORTANTE!

A Declaração de Ajuste Anual (IRPF), além de ser uma obrigação com o Governo, também pode ser utilizada como documento oficial para a Comprovação da sua Renda e Avaliação Patrimonial.

 

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