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SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

SLU MEI EI Simples Nacional

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Saiba todos os procedimentos para abrir uma empresa SLU – Sociedade Limitada Unipessoal sem sócios, MEI – Microempreendedor Individual ou EI – Empresário Individual, enquadradas no SIMPLES NACIONAL de forma segura e como contratar profissional especializado para cuidar do seu processo.

Atualmente existem diversos tipos societários, para você que não pretende ter sócios e quer abrir uma empresa sozinho.

Para criar o seu CNPJ nesta condição, uma das melhores opções de sociedade é a SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL). Você passa a ter um empreendimento sem a preocupação de ter que dividir as suas responsabilidades ou sucesso com outras pessoas.

Também conhecida como Sociedade Unipessoal, esta modalidade de empresa foi instituída pela Lei 13.874/2019 (conversão da MP 881/2019 – MP da Liberdade Econômica). Algumas das principais vantagens é não ter o Capital Social elevado (100 salários mínimos) e poder ter mais de uma empresa para o mesmo sócio. Estas condições eram impostas à extinta EIRELI.

Capital Social

Para criar um negócio com todas as características de uma empresa normal (LTDA), suas garantias patrimoniais distintas, lembrando que a responsabilidade é limitada ao valor definido para o CAPITAL SOCIAL investido, e ainda poder atuar em praticamente qualquer ramo de atividade (Indústria, Comércio, Serviço), contratar funcionários, poder fazer alterações como inclusão de sócios, venda da sociedade, dentre outros, quando precisar sem complicação. Você pode fazer isso criando uma SLU.

O valor do CAPITAL SOCIAL é determinado pelo sócios conforme as necessidades do seu negócio, lembrando que este é o recurso que irá usado para a sua empresa iniciar as atividades.

Exemplo: se o seu perfil de atividade é Comercial, o Capital Social será usado para a compra de móveis, instalações, estoque, capital de giro, ou seja, todo recurso necessário dentro do seu planejamento financeiro para o início das operações. A sua responsabilidade pela empresa fica limitada ao valor que você investiu, criando assim a proteção patrimonial dos seus bens pessoais, totalmente seguro e separado do patrimônio empresarial.

Caso ocorra alguma demanda financeira, processo judicial, ou até o caso de Falência, os seus bens pessoais não serão utilizados como garantia ou usados para acerto dessas dívidas.

Precisa abrir uma empresa sozinho? Nós cuidamos de tudo para você de forma simples e rápida!

Informações e documentos necessários para a criação de uma SLU:

– Razão Social

– Nome Fantasia

– Endereço do Estabelecimento

– IPTU da sede

– RG, CPF, Título de Eleitor ou número do Recibo de Entrega do último IRPF caso declare.

– Comprovante de Residência com CEP

– Qualificação Completa (Estado Civil – certidão de casamento se for casado, Grau de Instrução, Profissão)

– Valor do Capital Social

– Ramo da atividade

– Forma de funcionamento (loja/sala, ponto de referência, vendas/atendimento online).

 

Analise as regras da Legislação na sua Cidade ou Estado, pois poderão ser solicitados outros documentos ou procedimentos para a criação da sua empresa.

 

Outras opções para a criação de um CNPJ sem sócios comparadas com a SLU:

MEI

Microempreendedor Individual

Vigente deste 2009 (criado pela Lei Complementar 128/2008), esta modalidade é utilizada para quem atua de forma autônoma e com atividades mais simplificadas. Antes de escolher esta formatação, é necessário consultar as Atividades Permitidas para confirmar se a sua Ocupação pode ser enquadrada no MEI.

É muito importante avaliar sua previsão de Faturamento, para ser enquadrado no MEI tem que observar o limite anual, que atualmente é de R$ 81.000,00. Se for o primeiro ano, de início da atividade, o limite proporcional por mês é de R$ 6.750,00.

Esta modalidade tem alcançado um volume significativo de Cadastrados. Até o momento – 1ª quinzena de outubro / 2021, são 12,9 milhões de registros de MEIs em todo o Brasil, conforme dados divulgados pela Receita Federal do Brasil.

Este é um regime especial de enquadramento dentro do SIMPLES NACIONAL, onde o empreendedor tem as seguintes obrigações:

– Pagamento da guia do imposto mensal;

– Controle mensal do seu Faturamento;

– Declaração do Imposto Anual DASN-SIMEI.

Dentre os vários benefícios, podemos citar:

– Cadastro sem custos e sem burocracias, CNPJ, Certificado do MEI, Alvará, permissão para emissão de Notas Fiscais;

– Recolhimento da guia do mensal do imposto é por valor fixo, entre R$ 56,00 e R$ 61,00, conforme o perfil de atividade (comércio, indústria, serviço ou atividade mista);

– Passa a ser contribuinte do INSS e tem direito à aposentadoria por idade e demais benefício da Previdência, como aposentadoria por idade ou por invalidez, afastamento por motivo de doença, salário maternidade e pensão por morte;

– Tratamento diferenciado nas linhas crédito / financiamento e participação em licitações;

CREDMEI – Acesso para Microempreendedor Individual e Micro e Pequena Empresa. Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios (CRED+). Serviço que busca facilitar o acesso do Microempreendedor Individual e da Micro e Pequena Empresa a diversas soluções financeiras que ajudam sua empresa a crescer.

Algumas desvantagens para quem escolhe esta opção de negócio:

– Limite anual do Faturamento: R$ 81 mil, ou R$ 6.750,00 por mês no primeiro ano da criação do CNPJ. Se ultrapassar este limite torna-se empresa.

– Permissão para registro de somente 1 funcionário, lembrando que este poderá ter como remuneração o piso mínimo da sua categoria, ou salário mínimo nacional.

– Não pode ter filiais, ou mais de um CNPJ.

– Não pode ser sócio ou proprietário de outro CNPJ / Empresa.

EI

EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma modalidade também composta de somente um sócio.

Nesta condição, não há definição prévia do valor do Capital Social, com isso o titular irá analisar quanto será o seu investimento inicial.

Neste perfil não existe separação entre o PATRIMÔNIO PESSOAL e o PATRIMÔNIO DA EMPRESA. O valor total dos BENS PESSOAIS ficam vinculados à empresa, caso haja algum problema financeiro, judicial ou até falência, estes serão utilizados nos acertos.

Quanto à atividade, forma de funcionamento e número de funcionário, não há limitação.

Considerações Gerais (SLU, EI, MEI)

Vale lembrar que em qualquer modalidade escolhida (SLU, EI, MEI), se faz necessário as Consultas Prévias de Viabilidade de Atividade, Local, Forma de Funcionamento e até o cadastro do Titular/Sócio, para confirmar as permissões de abertura do futuro negócio.

O MEI (Microempreendedor Individual) possui tratamento diferenciado e simplificado, ao ser criado é enquadrado automaticamente no SIMPLES NACIONAL.

As opções de Tributação para as modalidades SLU e EI, podem ser: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL.

 

Lembramos que não há melhor opção para você escolher, sem providenciar antes uma análise adequada do seu negócio. Por isso sempre recomendamos que procure um profissional da CONTABILIDADE para abrir a sua empresa, através de uma CONSULTORIA especializada, onde serão analisados os pontos abordados acima e demais particularidades conforme a sua necessidade pontual, assim será indicado o melhor formato de criação do seu CNPJ.

 

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